Poder Judiciário considera irregular uso de rede da Caema pela BRK e determina indenização por “enriquecimento sem causa”

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A Justiça do Maranhão considerou ilegal a utilização, pela BRK Ambiental, de estruturas de saneamento pertencentes à Companhia de Saneamento Ambiental do Maranhão em áreas localizadas entre São Luís e São José de Ribamar, sem contrato formal de compartilhamento ou compensação financeira.

A decisão é do juiz Douglas de Melo Martins, que acatou ação movida pela Caema após mudanças nos limites territoriais estabelecidas pela Lei Estadual nº 10.649/2017.

Segundo a sentença, a BRK utilizava, de forma irregular, equipamentos como a Estação Elevatória de Esgoto do Cohatrac, poços artesianos e redes de distribuição e coleta, além de hidrômetros, sem repassar valores à companhia estadual. A prática foi enquadrada como “enriquecimento sem causa”.

Com isso, a empresa foi condenada ao pagamento de indenização por danos materiais, cujo valor ainda será definido na fase de execução da sentença. Caso a decisão não seja cumprida, a responsabilidade poderá recair sobre o município de São José de Ribamar.

A Justiça também determinou que, no prazo de até 180 dias após o trânsito em julgado, os envolvidos adotem uma solução para regularizar a situação. Entre as alternativas estão a separação dos sistemas de água e esgoto nas áreas afetadas, a formalização de contrato de compartilhamento com compensação financeira à Caema ou a reativação do abastecimento no Residencial Esperança, garantindo atendimento às ligações impactadas.

Perícia judicial apontou que, mesmo com falhas operacionais, a Caema continua responsável por parte do sistema de esgotamento, arcando com custos de manutenção e fiscalização, enquanto a BRK realiza a cobrança direta dos usuários.

Na decisão, o magistrado destacou que o interesse público deve prevalecer. “A solução precisa assegurar a continuidade dos serviços, preservar o patrimônio envolvido e restabelecer o equilíbrio econômico entre as partes, sem prejuízo à população”, afirmou.

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ASCOM - 28/04/26

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